Justiça determina reintegração de analista com autismo demitido por “baixa aderência digital” em São Paulo
A 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo entendeu que a dispensa de um analista de engenharia com transtorno do espectro autista teve caráter discriminatório. A instituição financeira também foi condenada por danos morais, assédio moral e doença ocupacional.
Redação SPNoRadar

Créditos: Foto: MARIA DEL CIELO BARRIOS. Wikimedia Commons: CC BY-SA 4.0
A 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo determinou que uma instituição financeira reintegre um analista de engenharia com transtorno do espectro autista (TEA). O profissional havia sido demitido sob a justificativa de “baixa aderência digital”, mas a Justiça entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório.
Além da reintegração, o banco foi condenado ao pagamento de indenizações por dano moral, assédio moral e doença ocupacional. A decisão ainda cabe recurso.
Empresa não comprovou critérios para a demissão
Durante o julgamento, a defesa alegou que o trabalhador não cumpria métricas digitais. No entanto, a instrução do processo apontou que não havia regulamentos internos, critérios objetivos ou orientação prévia aos empregados sobre essa exigência.
O juiz aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume como discriminatória a dispensa de trabalhadores com condições que possam provocar estigma ou preconceito.
Isolamento em reuniões e doença ocupacional
Testemunhas relataram que o analista era isolado pela equipe durante reuniões e nas atividades diárias. Um laudo pericial concluiu que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de um transtorno misto ansioso e depressivo no profissional.
Na avaliação do magistrado, a conduta da empresa também atingiu direitos de personalidade, como honra e imagem, ao transmitir ao círculo social do trabalhador uma ideia considerada incorreta de baixa produtividade.
Indenizações e valores devidos
As reparações foram fixadas em valores equivalentes a 5, 5 e 5,7 vezes o salário do trabalhador. A instituição financeira também deverá pagar os salários e as vantagens devidas desde o afastamento.