Metrô de São Paulo ganha sexta máquina para retirada de PrEP, PEP e autoteste de HIV
Equipamento instalado na estação Brigadeiro amplia para seis o número de terminais de dispensação de insumos de prevenção ao HIV na rede metroviária da capital.
Redação SPNoRadar

Créditos: Peter Louiz
A Prefeitura de São Paulo colocou em operação a sexta máquina automatizada para dispensação de insumos de prevenção ao HIV no sistema metroviário. O novo equipamento está na estação Brigadeiro, da Linha 2-Verde.
A rede permite a retirada de PrEP, usada na prevenção contínua, PEP, indicada após uma situação de risco, e kits de autoteste para HIV. Desde o início do projeto, em junho de 2024, mais de 18 mil retiradas foram realizadas, segundo dados da Secretaria Municipal da Saúde informados na fonte.
Como funciona a retirada
O acesso começa pelo canal SPrEP, dentro do aplicativo e-saúdeSP. O usuário realiza uma teleconsulta gratuita com um profissional de saúde, disponível diariamente das 18h às 22h.
Quando há indicação médica, é emitida uma receita digital com QR Code. O código deve ser apresentado no leitor da máquina para liberar o insumo prescrito, acompanhado do kit de autoteste para HIV.
A PEP é indicada para uso emergencial em até 72 horas após uma possível exposição ao vírus. A fonte destaca que a rapidez no atendimento é importante para aumentar a eficácia da prevenção.
Estações com os equipamentos
Brigadeiro, na Linha 2-Verde;
Consolação, na Linha 2-Verde;
Santana, na Linha 1-Azul;
Luz, nas linhas 1-Azul e 4-Amarela;
Vila Sônia, na Linha 4-Amarela;
Brás, na Linha 3-Vermelha.
Horários e atenção ao abastecimento
Os terminais funcionam diariamente das 4h40 à meia-noite. A fonte também informa operação contínua de 24 horas aos fins de semana em estações integradas.
Gestores alertam que a telemedicina e o abastecimento físico precisam de acompanhamento permanente. Falhas de conexão ou falta de estoque podem prejudicar o acesso de pessoas que dependem da retirada imediata.
A iniciativa é apresentada como uma forma de aproximar os serviços de prevenção dos passageiros e reduzir barreiras de distância e acesso. A fonte cita a Lei Federal nº 8.080/1990 e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde como referências legais e sanitárias.